O Banco Nacional esclareceu o procedimento para fazer pagamentos não monetários em moeda nacional.
Conforme relatado pelo Ukrinform, o serviço de imprensa do regulador relatou isso.
Note-se que o objetivo das mudanças é a implementação gradual de padrões europeus na legislação ucraniana, estabelecendo requisitos técnicos e comerciais para transferências de crédito e débitos diretos, bem como melhorando a estrutura regulatória para pagamentos não monetários na Ucrânia.
Neste sentido, o Banco Nacional, em particular:
- esclareceu os detalhes da instrução de pagamento iniciada pelo destinatário;
- obrigou o prestador de serviços de pagamento a fornecer ao ordenante informações que confirmem a aceitação da instrução de pagamento para execução;
- resolveu a questão da disponibilização pelo prestador de serviços de pagamento ao destinatário de informações sobre o crédito de fundos na sua conta após cada um desses créditos;
- estabeleceu uma lista de detalhes obrigatórios de uma instrução de pagamento emitida para o pagador pelo seu prestador de serviços de pagamento;
- diferenciou os detalhes da instrução de pagamento emitida pelo executor estatal/privado e pelo Serviço Fiscal Estadual da Ucrânia;
- excluiu o requisito “selo” da lista de requisitos obrigatórios de uma instrução de pagamento emitida pelo requerente em formato eletrônico. Ao mesmo tempo, previa a certificação por meio de aposição do selo da assinatura do requerente na instrução de pagamento emitida em papel;
- esclareceu a regra sobre a verificação dos dados do pagador pelo seu provedor de serviços de pagamento na instrução de pagamento do reclamante.
O NBU lembrou que, até o momento, a legislação ucraniana prevê a possibilidade de um provedor de serviços de pagamento aplicar o procedimento de mudança de conta às contas de clientes (fechando contas “antigas” e abrindo contas “novas”) em conexão com, por exemplo, uma mudança nas regras contábeis ou uma reorganização (fusão, aquisição).
Este procedimento também é possível no caso em que os fundos da conta estejam sob prisão, uma vez que a prisão, como se sabe, é imposta aos fundos do devedor, e não à conta em si. Portanto, o Banco Nacional resolveu a questão relativa à execução pelo prestador de serviços de pagamento da instrução de pagamento do cobrador nestes casos.
Tais padrões estão contidos na Resolução do Conselho do NBU de 12 de março de 2025, nº 30, que entra em vigor em 15 de março de 2025.
Conforme relatado, o Banco Nacional forneceu aos bancos recomendações sobre como identificar documentos fictícios fornecidos pelos clientes para serem submetidos à devida diligência.