O comprovativo bancário para visto de Portugal em Moçambique deve demonstrar que o requerente dispõe de recursos suficientes para pagar alojamento, alimentação, cuidados básicos e restantes despesas durante a permanência. Para um visto Schengen de curta duração, a regra portuguesa estabelece €75 por cada entrada, acrescidos de €40 por cada dia de estadia, informa a Infromoz com base na Portaria n.º 1563/2007 publicada no Diário da República.
Isso significa que não existe um único saldo bancário aplicável a todos os pedidos apresentados em Maputo. O montante depende da duração da viagem, do número de pessoas incluídas, do tipo de visto e da existência de alojamento, alimentação ou apoio financeiro formalmente garantidos. Para vistos nacionais de residência ou estada temporária, o cálculo já não segue apenas a fórmula de €75 mais €40 por dia: utiliza como referência o salário mínimo português, fixado em €920 mensais em 2026.
Quanto dinheiro é exigido para um visto Schengen de curta duração
A regra mais direta aplica-se a quem pede um visto de curta duração para turismo, visita familiar, negócios ou outra permanência no espaço Schengen de até 90 dias num período de 180 dias.
A legislação portuguesa determina que o cidadão estrangeiro deve possuir, ou estar em condições de obter legalmente, o equivalente a:
- €75 por cada entrada em Portugal ou no espaço Schengen;
- €40 por cada dia de permanência;
- o montante calculado para cada viajante incluído no pedido.
“75 euros por cada entrada, acrescido de 40 euros por cada dia de permanência.”
— Portaria n.º 1563/2007, publicada em Portugal em 11 de dezembro de 2007.
Para calcular o valor, pode ser utilizada a seguinte fórmula:
€75 + (€40 × número de dias da viagem).
Assim, um requerente que pretenda permanecer dez dias deverá demonstrar, como referência mínima, €475: €75 relativos à entrada e €400 correspondentes aos dez dias.
Os valores para algumas durações frequentes são:
- viagem de 7 dias: €355;
- viagem de 10 dias: €475;
- viagem de 15 dias: €675;
- viagem de 30 dias: €1.275;
- viagem de 60 dias: €2.475;
- viagem de 90 dias: €3.675.
O cálculo deve acompanhar o itinerário efetivamente apresentado. Se as reservas, o seguro de viagem e os bilhetes indicarem uma estadia de 15 dias, o saldo demonstrado deve ser coerente com esse período e com as restantes despesas declaradas.
O mínimo legal não representa automaticamente um valor suficiente para qualquer processo. Uma viagem com hotéis caros, vários voos internos ou despesas elevadas pode exigir uma capacidade financeira compatível com esse orçamento, mesmo quando o saldo ultrapassa a fórmula diária.
O valor deve estar disponível para cada pessoa
Os meios de subsistência são calculados por pessoa. Um casal que viaje durante dez dias não deve usar como referência apenas os €475 exigidos para um viajante.
Para dois adultos, o cálculo indicativo seria:
- €475 para o primeiro requerente;
- €475 para o segundo requerente;
- total de €950 para a viagem.
Numa família de dois adultos e uma criança, a fórmula legal de curta duração também é aplicada por viajante. Para dez dias, o total indicativo seria de €1.425.
O processo pode, contudo, incluir diferentes fontes de financiamento. Um dos adultos pode pagar a viagem dos restantes membros, desde que essa responsabilidade financeira seja declarada e sustentada por documentos que permitam identificar a origem e a disponibilidade do dinheiro.
O extrato bancário não deve apresentar apenas um número final. Deve mostrar uma situação financeira plausível e compatível com a profissão, o rendimento e o custo da viagem declarados pelo requerente.
O que deve mostrar o comprovativo bancário
O extrato bancário para visto de Portugal serve para demonstrar que os fundos pertencem ao requerente ou estão legitimamente disponíveis para financiar a viagem. A análise não se limita ao saldo registado no último dia.
Entre os elementos normalmente relevantes estão:
- identificação do titular da conta;
- movimentos bancários recentes;
- saldo atual e saldo disponível;
- entradas regulares de salário, pensão ou rendimentos;
- correspondência entre o extrato, a profissão e os documentos laborais;
- data de emissão suficientemente próxima da entrega do pedido.
As listas de documentação utilizadas nos processos portugueses costumam solicitar extratos dos meses mais recentes. A documentação exata deve ser confirmada na categoria escolhida no portal oficial da VFS Global para Portugal em Moçambique, porque os requisitos complementares variam conforme o visto solicitado.
A documentação financeira pode ser reforçada por declaração laboral, recibos de salário, contrato de trabalho, comprovativos de atividade empresarial, pensão, bolsa de estudo ou rendimentos de aplicações financeiras. A Agência para a Integração, Migrações e Asilo enumera contratos, recibos, declarações de entidades, pensões e rendimentos financeiros entre as formas admitidas para demonstrar meios de subsistência em diferentes processos migratórios.
“Meios de subsistência” são recursos estáveis e regulares suficientes para as necessidades essenciais.
— definição constante da Portaria n.º 1563/2007.
Um depósito elevado feito imediatamente antes da emissão do extrato pode exigir documentação sobre a origem do montante. A consistência entre saldo, movimentos, rendimento declarado e custo da viagem torna o comprovativo mais completo.
É obrigatório manter o dinheiro em euros
A legislação estabelece os valores de referência em euros, mas isso não significa necessariamente que a conta bancária tenha de estar denominada em euros. Um requerente pode apresentar uma conta em meticais ou noutra moeda, desde que o documento permita verificar claramente o saldo e a sua equivalência financeira.
Como as taxas de câmbio variam, deixar apenas o equivalente exato ao mínimo pode criar uma diferença entre o dia da emissão do extrato e o momento da análise. Uma margem acima do valor legal reduz o risco de o saldo convertido ficar abaixo do montante correspondente à viagem.
Também devem ser considerados os pagamentos já realizados. Bilhetes, hotéis ou outros serviços pagos antecipadamente podem integrar a demonstração financeira do processo, mas os respetivos comprovativos devem acompanhar o pedido e coincidir com o itinerário apresentado.

Alojamento e alimentação podem alterar o cálculo
A Portaria portuguesa permite dispensar os montantes de €75 por entrada e €40 por dia quando o cidadão estrangeiro prova que terá alojamento e alimentação assegurados durante toda a estadia ou apresenta um termo de responsabilidade válido.
“Os quantitativos […] podem ser dispensados” quando alojamento e alimentação estejam assegurados.
— artigo 2.º da Portaria n.º 1563/2007.
A dispensa não decorre apenas de uma declaração informal de que o requerente ficará na casa de um familiar. É necessário apresentar os documentos adequados ao processo, identificando a pessoa responsável, a morada, o período da estadia e as obrigações financeiras assumidas.
Quem subscreve o termo de responsabilidade também precisa de possuir meios de subsistência suficientes. A legislação não transfere a exigência financeira para uma pessoa sem capacidade de suportar os encargos declarados.
Uma carta-convite, por si só, não substitui automaticamente toda a documentação financeira. O seu efeito depende do conteúdo, da identificação do responsável e dos encargos que este assume formalmente.
Quanto é necessário para um visto de residência em 2026
Nos vistos nacionais, destinados a permanências mais longas, o valor de referência é diferente. A Portaria utiliza a retribuição mínima mensal garantida portuguesa para calcular os meios de subsistência.
Desde 1 de janeiro de 2026, o salário mínimo em Portugal continental é de €920 por mês, conforme o Decreto-Lei n.º 139/2025. O portal oficial de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros também apresenta €920 como referência de 2026 para a instrução dos pedidos nacionais.
A escala geral prevista na legislação é:
- primeiro adulto: 100% da remuneração mínima;
- segundo adulto e restantes adultos: 50%;
- crianças menores de 18 anos e filhos maiores dependentes: 30%.
Para o primeiro adulto, a referência mensal de 2026 é, portanto, €920. Quando o visto exige meios assegurados durante 12 meses, o valor anual correspondente é €11.040.
Para um segundo adulto, a referência é €460 mensais, equivalente a €5.520 durante 12 meses. Para uma criança ou filho dependente, são €276 mensais, ou €3.312 num período de 12 meses.
Uma família composta por dois adultos e uma criança teria como referência:
- primeiro adulto: €920 mensais;
- segundo adulto: €460 mensais;
- criança dependente: €276 mensais;
- total familiar: €1.656 por mês;
- total para 12 meses: €19.872.
Esses valores não significam que todos os requerentes de vistos nacionais tenham obrigatoriamente de manter exatamente esse montante parado numa conta. A prova pode incluir rendimentos regulares, contrato ou promessa de contrato de trabalho, pensão, bolsa, rendimentos próprios e outras fontes previstas para a categoria do visto.
Visto de residência para trabalho
Para um visto de residência destinado ao exercício de atividade profissional subordinada ou independente, os meios de subsistência podem ser avaliados através da sua disponibilidade em Portugal e dos documentos que sustentam a futura atividade.
Um contrato de trabalho ou uma promessa de contrato pode demonstrar que o requerente terá rendimento após a entrada no país. No trabalho independente, contratos de prestação de serviços, declarações de atividade e outros comprovativos podem ser relevantes.
A Portaria determina que os recursos devem ser estáveis e regulares. Por isso, um saldo bancário isolado não é necessariamente o único elemento nem o mais importante quando existe uma relação profissional documentada.
A documentação deve coincidir em pontos essenciais: empregador, função, remuneração, duração do vínculo e data prevista para o início da atividade. Diferenças entre o formulário, o contrato e as declarações apresentadas podem comprometer a clareza do processo.
Visto para estudantes
O requerente de visto de residência para estudo deve, em regra, demonstrar meios de subsistência para 12 meses ou para o período efetivo do programa, quando se trate de intercâmbio com duração inferior.
A Portaria permite reduzir o valor exigido quando determinadas despesas já estão cobertas:
- redução para metade quando o alojamento está assegurado;
- redução que pode chegar a 90% quando também está assegurada a alimentação.
Com a referência mensal de €920 em 2026, um estudante com alojamento comprovadamente garantido pode ter como base €460 por mês. Quando alojamento e alimentação estão ambos assegurados e a redução máxima é aplicada, a parcela remanescente pode corresponder a €92 mensais.
Para sustentar essa redução, o processo deve conter documentação emitida pela instituição de ensino, residência estudantil, entidade responsável pelo programa ou outro organismo que efetivamente garanta os serviços indicados.
Uma simples reserva temporária não equivale necessariamente a alojamento assegurado para todo o período relevante. As datas e condições do documento devem coincidir com a duração do curso e do visto solicitado.
Vistos para quem vive de pensão ou rendimentos próprios
Nos pedidos de residência de reformados ou pessoas que vivem de rendimentos próprios, a legislação prevê a demonstração dos recursos durante pelo menos 12 meses.
Um pensionista pode apresentar documento oficial comprovativo do valor da pensão e da garantia do seu pagamento. Quem vive de rendimentos de imóveis, investimentos, propriedade intelectual ou aplicações financeiras deve provar a existência, o montante e a disponibilidade desses rendimentos em Portugal.
Para um requerente individual, a referência geral de 2026 corresponde a €920 mensais e €11.040 anuais. Contudo, o processo deve demonstrar continuidade financeira, e não apenas a existência momentânea de um saldo equivalente ao total anual.
O ponto central é provar que o dinheiro pode ser utilizado regularmente para suportar a residência em Portugal.
Patrocínio financeiro e termo de responsabilidade
Quando outra pessoa financia a viagem, o requerente deve identificar claramente o patrocinador e apresentar provas da relação, da capacidade financeira e das despesas assumidas.
O processo pode incluir:
- declaração ou termo de responsabilidade;
- documento de identificação do patrocinador;
- comprovativos de rendimento;
- extratos bancários;
- prova de alojamento;
- documento que explique a relação entre o patrocinador e o requerente.
Nos vistos de curta duração, o termo de responsabilidade pode abranger alojamento, alimentação e custos de permanência. Nos vistos nacionais, a aceitação e o alcance desse apoio dependem da categoria e dos documentos exigidos.
O patrocinador não deve declarar apenas que “apoia” o requerente. O documento precisa deixar claro se assume alojamento, alimentação, transporte, despesas diárias ou todos os encargos da permanência.
Onde apresentar o pedido em Moçambique
Os pedidos de visto para Portugal em Moçambique são recebidos através do centro oficial da VFS Global. O portal permite selecionar a categoria, consultar os documentos, marcar a entrega e acompanhar o processo.
Desde fevereiro de 2025, o centro de pedidos de visto de Portugal funciona no Maputo Business Tower, edifício JAT, em Maputo. A mudança foi anunciada oficialmente pela VFS Global no âmbito da transferência do centro para novas instalações.
Antes da entrega, o requerente deve utilizar a lista correspondente ao tipo exato de visto. Uma checklist de turismo não substitui a lista de documentos de um visto de trabalho, estudo, procura de trabalho, residência ou estada temporária.
Também não é suficiente escolher a categoria apenas com base na duração desejada. A finalidade principal da viagem determina o visto adequado e os meios financeiros que devem ser demonstrados.
Erros que enfraquecem o comprovativo bancário
Os problemas mais comuns surgem quando o documento financeiro não corresponde ao resto do processo. Entre os pontos que exigem atenção estão saldo abaixo do cálculo legal, extrato sem identificação do titular, grandes depósitos sem origem demonstrada e rendimento declarado incompatível com o custo da viagem.
Também podem criar dificuldades:
- apresentar apenas uma captura de ecrã da aplicação bancária;
- usar uma conta pertencente a terceiro sem declaração de patrocínio;
- omitir páginas ou movimentos do extrato;
- apresentar documentos financeiros muito antigos;
- declarar uma estadia diferente da indicada nas reservas;
- calcular o valor apenas para um membro de uma viagem familiar.
O comprovativo deve permitir uma leitura simples: quanto dinheiro existe, de onde vem, quem pode utilizá-lo e durante quanto tempo estará disponível.
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