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Supremo Tribunal nega pedido de construtora para reformar prédio próximo à Catedral de Santa Sofia

Assim, o tribunal confirmou a decisão do Sexto Administrador de Apelação de 5 de março de 2024.

O Supremo Tribunal confirmou a decisão do Sexto Tribunal Administrativo de Recurso de 5 de março de 2024, no caso de obras no Património Mundial da UNESCO – Catedral de Santa Sofia em Kiev.

Isto foi relatado pelo Ministério da Cultura e Política Social.

Além disso, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, em sua mais recente jurisprudência, concluiu que o princípio do consentimento tácito, ao qual o empreendedor se referiu, não pode ser aplicado em casos que envolvam patrimônios culturais. Tais obras devem atender aos requisitos da legislação internacional e nacional no campo da proteção do patrimônio cultural. A PJSC L-Capital não cumpriu essas normas e o MKIP agiu dentro da lei ao se recusar a aprovar”, observou o MKIP.

lb.ua

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