Nova lei dos sistemas de pagamento reforça supervisão sobre M-Pesa, e-Mola, mKesh e fintechs, cria novas exigências e dá 180 dias para adaptação. Veja o que muda para clientes e operadores.
Nova lei dos sistemas de pagamento reforça supervisão sobre M-Pesa, e-Mola, mKesh e fintechs, cria novas exigências e dá 180 dias para adaptação. Veja o que muda para clientes e operadores.

A nova lei dos sistemas de pagamento, aprovada pela Lei n.º 15/2026, de 2 de Julho, substitui o regime jurídico em vigor desde 2008 e amplia a intervenção do Banco de Moçambique sobre operadores, infra-estruturas, instrumentos e prestadores de serviços de pagamento, conforme informa a redação Infromoz. O diploma abrange o mercado no qual funcionam M-Pesa, e-Mola, mKesh, bancos, agregadores, empresas de transferências, processadores tecnológicos e novas fintechs, impondo regras mais precisas sobre licenciamento, supervisão, segurança operacional, gestão de riscos e protecção dos utilizadores.

Os operadores já estabelecidos terão 180 dias para ajustar actividades, sistemas e procedimentos às novas exigências. Para os clientes, a lei não significa a substituição imediata das carteiras móveis nem uma alteração automática das tarifas, mas cria bases legais para uma fiscalização mais abrangente, para a responsabilização dos prestadores e para a integração segura de novos serviços digitais. A lei entra em vigor em Agosto de 2026 e revoga expressamente a Lei n.º 2/2008, de 27 de Fevereiro.

“A Lei n.º 15/2026, de 2 de Julho, revoga a Lei n.º 2/2008, de 27 de Fevereiro.”
(Banco de Moçambique, informação oficial divulgada em 16 de Julho de 2026).

O que muda com a nova lei dos sistemas de pagamento em Moçambique

A mudança central está na ampliação do perímetro regulatório. A legislação de 2008 foi criada antes da expansão em larga escala das carteiras móveis, dos pagamentos por aplicações, dos agregadores digitais e das plataformas que ligam comerciantes, bancos e instituições de moeda electrónica. O novo diploma passa a tratar o sistema como uma rede formada por infra-estruturas, instrumentos, operadores e prestadores interdependentes, e não apenas como um conjunto de mecanismos bancários tradicionais.

O Banco de Moçambique é reafirmado como autoridade do Sistema Nacional de Pagamentos. Compete-lhe autorizar, regulamentar, fiscalizar e supervisionar os diferentes componentes do sector, incluindo entidades tecnológicas cuja actividade possa afectar a liquidação, o processamento ou a segurança das operações.

Na prática, uma empresa não deixa de estar sujeita à supervisão apenas porque se apresenta como plataforma tecnológica e não como banco.

A lei também aproxima o quadro moçambicano das referências utilizadas pela Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, pelo Fundo Monetário Internacional e pelos princípios internacionais aplicáveis às infra-estruturas de mercados financeiros. Essa harmonização é relevante para operações transfronteiriças, interoperabilidade, continuidade de serviços e prevenção de riscos sistémicos.

Entre as alterações com maior impacto estão:

  • reforço dos poderes de licenciamento do Banco de Moçambique;
  • supervisão de operadores, prestadores e infra-estruturas tecnológicas;
  • obrigação de implementar mecanismos de controlo interno;
  • exigência de gestão de riscos operacionais e tecnológicos;
  • regras para continuidade de serviços e resposta a falhas;
  • maior responsabilidade sobre segurança das transacções;
  • mecanismos para prevenção e tratamento de incidentes;
  • possibilidade de determinar medidas correctivas;
  • enquadramento mais claro para inovação financeira;
  • aplicação de sanções em caso de incumprimento.
Área reguladaRegime anteriorNovo enquadramento
SupervisãoConcentrada nos sistemas e operadores tradicionaisAbrange operadores, prestadores, instrumentos e infra-estruturas
TecnologiaTratamento limitado de novos modelos digitaisIntegra riscos tecnológicos, inovação e serviços electrónicos
LicenciamentoBaseado no mercado existente em 2008Adaptado a fintechs, agregadores e novos prestadores
SegurançaObrigações geraisMaior enfoque em controlo, continuidade, fraude e incidentes
InteroperabilidadeDesenvolvida sobretudo por regulamentos posterioresIncorporada num quadro legal mais abrangente
ConsumidorProtecção dispersa por vários regulamentosResponsabilidades reforçadas para prestadores e operadores
FiscalizaçãoPoderes menos ajustados ao mercado digitalIntervenção alargada do Banco de Moçambique
AdaptaçãoNão aplicávelPrazo de 180 dias para os operadores existentes

O diploma não elimina os regulamentos já aplicáveis às carteiras, aos bancos ou ao Sistema de Pagamentos Instantâneos de Moçambique. Esses instrumentos continuam a regular aspectos técnicos, limites, reclamações, interoperabilidade e funcionamento das operações, desde que não contrariem a nova lei.

Porque o regime de 2008 deixou de responder ao mercado

Em 2008, o dinheiro móvel ainda não tinha a dimensão actual. Em 2023, as contas de moeda electrónica correspondiam a 93,2% da população adulta, segundo dados citados na Estratégia Nacional de Inclusão Financeira 2025–2031. A percentagem pode ultrapassar o número de adultos porque uma pessoa pode possuir contas em mais de uma instituição.

O volume de depósitos realizados por instituições de moeda electrónica aumentou de 189 milhões de operações em 2021 para 427 milhões em 2023. No mesmo período, as transferências cresceram de 324 milhões para 471 milhões. O número de terminais POS passou de 20.482, em 2015, para 34.395, em 2023.

Estes dados mostram que uma falha numa carteira móvel já não afecta apenas um serviço complementar. Pode impedir famílias de receber dinheiro, comerciantes de cobrar vendas, trabalhadores de pagar transporte e empresas de liquidar fornecedores. A supervisão passa, por isso, a considerar não apenas a existência da instituição, mas a resiliência do seu sistema, a segurança dos dados e a capacidade de manter operações essenciais.

O que muda para M-Pesa, e-Mola e mKesh

M-Pesa, e-Mola e mKesh são instituições ou serviços de moeda electrónica e já estavam sujeitos ao Banco de Moçambique. A nova lei não cria essas obrigações do zero, mas reforça a base legal para exigir autorização, informação, mecanismos de controlo, capacidade tecnológica e cumprimento de medidas correctivas.

As carteiras terão de rever contratos, sistemas, políticas de risco, procedimentos de reclamação e relações com agentes ou parceiros tecnológicos. Também poderão ser obrigadas a demonstrar que conseguem identificar operações, preservar registos, proteger os fundos dos clientes e responder a incidentes sem comprometer o funcionamento do mercado.

Para o utilizador, não existe uma determinação legal que obrigue a trocar o cartão SIM, abrir uma nova conta ou instalar uma aplicação diferente apenas por causa da entrada em vigor do diploma. Também não foi anunciado que os saldos existentes perderão validade. Qualquer mudança operacional deverá ser comunicada pela respectiva instituição.

ServiçoO que permaneceO que poderá exigir adaptação
M-PesaConta móvel, agentes, USSD, aplicação e pagamentosControlos de risco, relatórios, segurança e integração técnica
e-MolaTransferências, depósitos, levantamentos e pagamentosProcedimentos operacionais, supervisão e tratamento de incidentes
mKeshServiços de moeda electrónica por canais móveisCapacidade tecnológica, conformidade e continuidade do serviço
AgentesDepósitos, levantamentos e apoio aos clientesIdentificação, registo, limites e cumprimento de novas instruções
ComerciantesRecepção de pagamentos móveisContratos, integração, reconciliação e segurança
ClientesUtilização normal da carteiraPossível actualização de dados e maior verificação de operações

A lei deve ser analisada juntamente com a interoperabilidade já existente e com o Sistema de Pagamentos Instantâneos de Moçambique. A explicação sobre pagamentos instantâneos, bancos, limites e funcionamento do METIX mostra que o METIX é uma infra-estrutura interinstitucional, enquanto M-Pesa, e-Mola e mKesh são carteiras utilizadas directamente pelos clientes.

“O SPIM é um mecanismo electrónico de pagamentos que permite a disponibilização imediata de fundos para o beneficiário.”
(Aviso n.º 1/GBM/2026, Banco de Moçambique).

A participação das instituições de moeda electrónica no SPIM é obrigatória, nos termos do regulamento publicado em Fevereiro. Contudo, a integração técnica não significa que todos os serviços estejam disponíveis simultaneamente em todas as carteiras. Cada participante deve concluir testes, cumprir especificações da Sociedade Interbancária de Moçambique e receber autorização operacional.

Segurança, falhas e reclamações passam a ter maior peso

A nova lei fornece uma base mais ampla para o Banco de Moçambique exigir mecanismos de prevenção de fraudes, monitorização de transacções e continuidade operacional. Isto é particularmente relevante quando a operação envolve várias entidades: carteira, banco, agregador, comerciante, operador de telecomunicações e processador.

Quando uma transferência falha, o cliente precisa saber qual instituição recebeu a ordem, em que ponto ocorreu o erro e quem deve devolver o valor. O regulamento do SPIM já determina que a entidade gestora disponibilize um portal para submissão e consulta de reclamações e que os participantes respondam às queixas relacionadas com os seus clientes ou terminais.

Em caso de operação não concluída, o utilizador deve guardar:

  1. número da transacção;
  2. data e hora;
  3. montante;
  4. telefone ou conta de origem;
  5. identificação do destinatário;
  6. mensagem recebida no telemóvel;
  7. saldo antes e depois da operação;
  8. número da reclamação apresentada;
  9. nome ou código do agente, quando aplicável;
  10. resposta formal da instituição.

A lei não transforma todas as transferências erradas em operações reversíveis. Uma ordem confirmada pelo utilizador pode ser definitiva, sobretudo quando os fundos já foram disponibilizados ao beneficiário. Por isso, o nome, o número e o montante devem ser confirmados antes da introdução do PIN.

“Persistiam desafios no Sistema Nacional de Pagamentos, particularmente em termos de celeridade, comodidade e custos.”
(Rogério Zandamela, governador do Banco de Moçambique, no lançamento do METIX, na Matola, em 16 de Março de 2026).

Como a nova lei afecta fintechs, agregadores e empresas tecnológicas

O impacto pode ser mais profundo para as fintechs do que para as grandes carteiras já licenciadas. Muitas empresas digitais funcionam entre o cliente e a instituição financeira: criam aplicações, processam pagamentos, geram referências, integram lojas, conciliam operações ou permitem cobranças por diferentes canais.

Com o novo regime, o Banco de Moçambique poderá avaliar a actividade efectivamente realizada, e não apenas a descrição comercial da empresa. Uma plataforma que recebe instruções, processa fundos, armazena credenciais ou controla parte crítica da transacção pode ficar sujeita a autorização, supervisão ou requisitos técnicos específicos.

As empresas deverão mapear as suas actividades para determinar se actuam como:

  • prestador de serviços de pagamento;
  • operador de sistema de pagamento;
  • emitente de instrumento de pagamento;
  • agregador;
  • processador tecnológico;
  • iniciador de pagamentos;
  • fornecedor de infra-estrutura;
  • parceiro técnico de uma instituição licenciada;
  • empresa de transferência de fundos;
  • prestador de serviços auxiliares.

Esta classificação será decisiva. Uma fintech que apenas fornece software a um banco não assume necessariamente as mesmas obrigações de uma empresa que recebe ou movimenta fundos. Contudo, mesmo fornecedores técnicos podem estar sujeitos a auditorias contratuais, requisitos de segurança, conservação de dados e planos de continuidade.

Questão para a fintechVerificação necessária
A empresa recebe dinheiro de clientes?Pode existir actividade reservada ou sujeita a autorização
Mantém saldos ou carteiras?Deve avaliar o regime de moeda electrónica
Executa ordens de pagamento?Pode ser prestador de serviços de pagamento
Integra vários bancos e carteiras?Deve rever interoperabilidade e responsabilidades
Guarda PIN, token ou credenciais?Exige controlos reforçados de segurança
Subcontrata servidores ou processamento?Deve controlar risco de terceiros
Opera fora de Moçambique?Precisa avaliar regras locais e transferências transfronteiriças
Usa inteligência artificial contra fraude?Deve garantir qualidade, controlo e explicabilidade
Trata dados pessoais?Deve conciliar obrigações financeiras e de protecção de dados
Depende de um único parceiro?Necessita plano de continuidade e substituição

A análise sobre financiamento para pequenas empresas em Moçambique é especialmente relevante para fintechs que precisarão investir em segurança, auditoria, pessoal de conformidade e integração tecnológica. Estes custos devem ser incluídos no plano financeiro antes do fim do período de adaptação.

Empresas que pretendam lançar produtos novos também terão de evitar expressões que possam induzir o público a acreditar que possuem licença bancária ou garantia estatal. Um serviço de pagamento não é automaticamente um depósito bancário, e uma carteira electrónica não oferece necessariamente a mesma protecção jurídica de uma conta bancária.

“Os sistemas e prestadores de serviços de pagamento devem estabelecer mecanismos de controlo e gestão dos riscos.”
(Lei n.º 15/2026, de 2 de Julho).

O que as empresas devem fazer durante os 180 dias

O período de 180 dias não deve ser interpretado como uma suspensão das regras. As instituições continuam sujeitas às licenças e regulamentos actuais enquanto preparam a conformidade com o novo diploma.

Um plano mínimo de adaptação deve incluir:

  1. Classificação jurídica da actividade
    Identificar serviços, fluxos financeiros, parceiros e responsabilidades.
  2. Revisão das autorizações existentes
    Confirmar se a licença cobre todos os produtos actualmente oferecidos.
  3. Mapeamento completo das transacções
    Registar a origem, processamento, liquidação e destino de cada pagamento.
  4. Avaliação de risco tecnológico
    Testar acessos, autenticação, encriptação, servidores, cópias de segurança e recuperação.
  5. Plano de continuidade operacional
    Definir como o serviço funcionará durante falhas de rede, energia ou sistemas.
  6. Controlo de terceiros
    Rever contratos com bancos, operadores móveis, fornecedores de nuvem e processadores.
  7. Actualização dos contratos dos clientes
    Clarificar tarifas, limites, responsabilidade, reclamações e uso de dados.
  8. Sistema de gestão de incidentes
    Determinar quem detecta, investiga, comunica e resolve cada ocorrência.
  9. Registo de reclamações
    Manter provas, prazos de resposta, decisões e valores devolvidos.
  10. Formação de trabalhadores e agentes
    Ensinar procedimentos de identificação, fraude, atendimento e escalonamento.
  11. Auditoria independente
    Verificar se os controlos declarados funcionam na prática.
  12. Comunicação com o Banco de Moçambique
    Submeter pedidos, esclarecimentos e relatórios dentro dos prazos aplicáveis.

O que muda para consumidores, comerciantes e empresas

O consumidor deverá beneficiar de regras mais claras sobre responsabilidade e supervisão, mas não deve esperar que todas as fraudes sejam automaticamente reembolsadas. O resultado continuará a depender da causa da operação, das provas, do contrato e da actuação do cliente e do prestador.

Para comerciantes, a nova lei pode melhorar a previsibilidade das integrações entre bancos e carteiras. Ao mesmo tempo, os estabelecimentos poderão enfrentar novas exigências de identificação, reconciliação de pagamentos, conservação de comprovativos e controlo de acessos dos trabalhadores.

As empresas que movimentam valores elevados devem separar contas pessoais das contas comerciais. A utilização de uma carteira individual para receber continuamente pagamentos empresariais pode provocar bloqueios preventivos, pedidos de documentação ou dificuldades na contabilidade.

A comparação dos bancos de Moçambique, respectivas contas, canais e tarifas em 2026 ajuda a identificar quando uma conta bancária empresarial pode ser mais adequada do que uma carteira pessoal.

UtilizadorBenefício esperadoResponsabilidade prática
Cliente particularMaior supervisão e mecanismos de reclamaçãoProteger PIN e verificar destinatário
ComerciantePagamentos mais integradosConciliar vendas e guardar comprovativos
EmpresaInfra-estrutura mais previsívelFormalizar contas e identificar operações
AgenteRegras operacionais mais clarasCumprir limites e verificar clientes
FintechQuadro jurídico actualizadoObter autorização e controlar riscos
Banco ou IMEMercado mais organizadoInvestir em segurança e continuidade

A nova lei também não deve ser confundida com uma decisão tributária. O diploma regula o funcionamento do sistema de pagamentos; não cria, por si só, um imposto geral sobre cada transferência em M-Pesa, e-Mola ou mKesh. Alterações fiscais dependeriam de legislação tributária específica.

Perguntas e respostas sobre a nova lei dos sistemas de pagamento

A nova lei acaba com M-Pesa, e-Mola ou mKesh?

Não. As três carteiras podem continuar a operar, desde que cumpram as licenças, os regulamentos e as novas exigências aplicáveis. O diploma reforça a supervisão, mas não determina o encerramento desses serviços.

Os clientes precisam abrir novas contas?

Não existe uma obrigação geral de abrir nova conta por causa da Lei n.º 15/2026. Uma instituição pode solicitar actualização de dados quando necessário para cumprir regras de identificação ou segurança.

As tarifas das carteiras vão mudar?

A lei não fixa automaticamente novos preços. Cada operador deve comunicar alterações tarifárias de acordo com as regras aplicáveis. O cliente deve consultar o tarifário oficial antes de confirmar uma operação.

O METIX substitui as carteiras móveis?

Não. O METIX é uma infra-estrutura de pagamentos instantâneos gerida pela SIMO. M-Pesa, e-Mola e mKesh são serviços de moeda electrónica utilizados por clientes através de aplicações, USSD e agentes.

Qual é o limite das transferências instantâneas?

O regulamento do SPIM fixa limites diários máximos de 200.000 meticais para pessoas singulares e 500.000 meticais para pessoas colectivas. As instituições podem aplicar limites inferiores com base no risco e no perfil do cliente.

O que fazer quando o dinheiro é descontado, mas não chega?

O cliente deve guardar a mensagem, o comprovativo, o saldo e o número da operação. Depois, deve reclamar primeiro junto da instituição que recebeu a ordem. Caso a resposta seja insuficiente, poderá utilizar os mecanismos definidos pelo Banco de Moçambique e pelos regulamentos aplicáveis.

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