O limite de pagamentos no exterior em Moçambique com cartões bancários caiu para 3.000.000 de meticais por titular e por ano civil. A mudança foi formalizada pelo Aviso n.º 4/GBM/2026, publicado no Boletim da República de 28 de Julho de 2026, que revogou o regime anterior e passou a abranger de forma agregada os cartões emitidos no país, informa a redacção InforMoz.
Na prática, não existe um limite separado de 3 milhões de meticais para cada banco ou cartão. O Banco de Moçambique determina que o valor seja contabilizado em todo o sistema bancário nacional, considerando os pagamentos e levantamentos no exterior realizados pelo mesmo titular, seja pessoa singular ou colectiva.
Limite anual caiu de 6 milhões para 3 milhões de meticais
A principal alteração do Aviso 4/GBM/2026 é a redução para metade do tecto anual aplicável às operações no exterior realizadas com cartões bancários.
O regime anterior, previsto no Aviso n.º 9/GBM/2025, estabelecia um máximo de 6.000.000 MT. O novo diploma fixa esse valor em 3.000.000 MT e revoga expressamente a norma de 2025.
| Regra | Aviso 9/GBM/2025 | Aviso 4/GBM/2026 |
|---|---|---|
| Limite anual normal | 6.000.000 MT | 3.000.000 MT |
| Cálculo | Agregado no sistema bancário | Agregado no sistema bancário |
| Abrange vários cartões | Sim | Sim |
| Levantamentos no exterior | Incluídos | Incluídos |
| Limites diários do banco continuam | Sim | Sim |
| Bloqueio ao atingir o tecto | Sim | Sim |
| Período expressamente definido | Regime anual | Ano civil |
“o limite anual equivalente a 3.000.000,00 MT” — Banco de Moçambique, artigo 5 do Aviso n.º 4/GBM/2026, publicado em 28 de Julho de 2026.
Os 3 milhões de meticais são por cliente, não por cartão
Este é um dos pontos mais relevantes para quem possui contas em dois ou mais bancos. O limite anual de cartões em Moçambique é atribuído ao titular e não ao cartão individual.
Isso significa que possuir, por exemplo, três cartões emitidos por três instituições diferentes não cria um plafond de 9 milhões de meticais. As operações realizadas pelos cartões do mesmo titular são agregadas até perfazerem o tecto regulamentar de 3 milhões de meticais.
O Aviso refere expressamente que o cálculo não depende:
- do número de contratos bancários;
- do número de cartões detidos;
- da quantidade de bancos utilizados;
- dos diferentes canais usados nas transacções;
- da utilização de cartões de débito, crédito ou pré-pagos.
O elemento determinante é o titular associado às operações.
Para quem precisa enviar valores para outro país através de meios diferentes do cartão, é útil distinguir esta regra das transferências internacionais. O guia sobre como enviar dinheiro de Moçambique para Portugal por bancos e outros canais explica as diferenças entre cartões, transferências SWIFT e outros mecanismos.

Compras online e levantamentos também entram no cálculo
O conceito regulamentar é mais amplo do que simplesmente utilizar um cartão fisicamente durante uma viagem. O limite abrange operações classificadas como pagamentos sobre o exterior realizadas por cartões emitidos por instituições de crédito autorizadas em Moçambique.
O texto inclui expressamente os levantamentos em numerário. Bancos comerciais também têm informado os clientes de que o controlo se aplica a operações através de POS, ATM e pagamentos online no exterior. O Standard Bank, por exemplo, publicou uma comunicação específica depois da entrada em vigor da nova regra.
Na prática, entram no consumo do plafond operações como:
- compras num estabelecimento durante uma viagem;
- levantamentos em ATM fora de Moçambique;
- compras em lojas internacionais através do cartão;
- pagamentos online processados como operações no exterior;
- outras transacções internacionais efectuadas através do cartão.
Uma subscrição digital ou compra internacional pode, portanto, consumir o limite mesmo que o titular esteja fisicamente em Moçambique, desde que a operação seja processada como pagamento sobre o exterior.
O limite de 3 milhões MT não substitui os limites do seu banco
O pagamento com cartão no exterior continua sujeito também às restrições comerciais e de segurança definidas pelo banco emissor.
O artigo 5 do Aviso estabelece que o tecto anual de 3 milhões de meticais não prejudica os limites diários definidos para cada cartão. Assim, um cliente pode ainda ter um limite diário, semanal ou operacional muito inferior ao máximo regulamentar.
Por exemplo, ter ainda 500.000 MT disponíveis dentro do plafond anual não significa automaticamente poder gastar esse montante numa única transacção.
O banco pode aplicar limites específicos a:
- levantamentos em ATM;
- compras em POS;
- comércio electrónico;
- determinadas regiões ou países;
- categorias consideradas de maior risco;
- cartões de diferentes segmentos.
A diferença também é relevante em relação aos pagamentos nacionais. O sistema de pagamentos instantâneos funciona segundo outra lógica; o funcionamento do METIX e das transferências instantâneas entre instituições em Moçambique não deve ser confundido com o limite cambial aplicado aos cartões utilizados para operações sobre o exterior.
O que acontece quando o cliente atinge 3 milhões MT
Quando o titular atinge o limite anual, a consequência prevista pelo Banco de Moçambique é directa: as instituições de crédito devem impedir novas transacções internacionais através dos cartões associados ao mesmo titular.
Não basta trocar de cartão ou tentar utilizar outra instituição.
“Atingido o limite […] todas as instituições de crédito devem bloquear imediatamente os cartões bancários do mesmo titular” — Banco de Moçambique, artigo 5.
O bloqueio mencionado no Aviso refere-se às transacções sobre o exterior. O diploma não determina, por essa razão isolada, o cancelamento integral da conta bancária ou a proibição de utilização doméstica do cartão.
Também não deve ser confundido com um cartão bloqueado ou retido por motivos operacionais. Para situações relacionadas com terminais automáticos, existe um guia específico sobre o que fazer quando um cartão fica preso num ATM em Moçambique.
Bancos devem avisar aos 50%, 75% e 100%
Outra alteração prática é o reforço das comunicações ao cliente.
Segundo o artigo 7, as instituições de crédito devem informar o titular quando determinados níveis de utilização forem alcançados.
Com um plafond de 3 milhões MT, os principais marcos são:
| Percentagem utilizada | Valor correspondente |
|---|---|
| 50% | 1.500.000 MT |
| 75% | 2.250.000 MT |
| 100% | 3.000.000 MT |
Além dessas notificações, o banco também deve comunicar quando ocorrer o bloqueio dos cartões para operações sobre o exterior.
“Atingirem 75% do limite anual” — Banco de Moçambique, artigo 7 do Aviso n.º 4/GBM/2026.
O próprio Banco de Moçambique comunica electronicamente às instituições de crédito as situações relativas aos patamares previstos no regulamento.
Contagem é feita por ano civil
O novo regulamento elimina uma possível dúvida sobre o período utilizado na contabilização. O artigo 5 determina expressamente que o limite é estabelecido por ano civil.
“o limite é fixado por cada ano civil” — Banco de Moçambique, Aviso n.º 4/GBM/2026.
O Standard Bank comunicou aos seus clientes que, com a entrada em vigor do Aviso em 28 de Julho de 2026, a contagem foi reiniciada para os seus titulares e que posteriormente será renovada no início de cada ano civil.
“a contagem será renovada no início de cada ano civil” — Standard Bank Moçambique, comunicação sobre o novo limite.
A informação sobre o reinício de 28 de Julho aparece especificamente na comunicação do Standard Bank. Clientes de outras instituições devem confirmar junto do respectivo banco como o saldo disponível está apresentado nos sistemas internos.
É possível pedir um limite diferente?
Sim. O Banco de Moçambique manteve um mecanismo para analisar situações excepcionais.
O artigo 6 permite que seja fixado, caso a caso e mediante pedido, um limite diferente dos 3 milhões de meticais quando existirem circunstâncias “manifestamente ponderosas”.
O cliente não apresenta o pedido directamente ao Banco de Moçambique. Deve submetê-lo através de uma instituição de crédito, acompanhado de documentação que fundamente a necessidade.
O processo previsto exige:
- documentos comprovativos da necessidade;
- indicação do montante pretendido;
- outras informações consideradas relevantes;
- parecer fundamentado da instituição de crédito;
- envio do processo ao Banco de Moçambique.
A instituição dispõe de cinco dias úteis para emitir o parecer e encaminhá-lo. Depois de receber o processo, o Banco de Moçambique tem um prazo regulamentar de 15 dias úteis para decidir.
Caso seja autorizado um limite diferente, a decisão é comunicada através do banco que tratou do pedido. As instituições devem posteriormente actualizar a situação do titular nos prazos previstos pelo Aviso.
O que mudou em relação ao regime anterior
A redução de 6 milhões para 3 milhões de meticais é a alteração mais visível, mas não é a única.
O novo regime:
- reduz em 50% o plafond anual normal;
- mantém o cálculo agregado em todo o sistema bancário;
- define expressamente o ano civil como período do limite;
- acrescenta uma comunicação ao cliente quando este alcança 75%;
- mantém o bloqueio das operações internacionais quando o limite é atingido;
- permite pedidos fundamentados para definição de limites diferentes;
- exige verificação da situação do cliente antes da emissão ou renovação do cartão.
Esta última regra significa que as instituições devem consultar junto do Banco de Moçambique a situação do cliente relativamente ao limite antes de emitir ou renovar um cartão.
Quem está abrangido pelo Aviso 4/GBM/2026
O diploma aplica-se às instituições de crédito supervisionadas pelo Banco de Moçambique e aos titulares de cartões bancários emitidos no país.
A regra abrange:
- pessoas singulares;
- pessoas colectivas;
- residentes cambiais;
- não-residentes cambiais titulares de cartões emitidos em Moçambique.
O tipo de cartão também não fica limitado ao débito. A definição constante do Aviso inclui cartões de crédito, débito e pré-pagos.
O que o cliente deve verificar antes de pagar no exterior
Quem utiliza regularmente cartões moçambicanos para viagens, comércio electrónico ou despesas internacionais deve acompanhar não apenas o saldo da conta, mas também o consumo acumulado do plafond cambial.
Antes de uma operação de valor elevado, é recomendável confirmar junto do banco emissor:
- quanto do limite anual já foi utilizado;
- qual é o saldo regulamentar disponível;
- qual é o limite diário do cartão;
- se existem restrições específicas para compras online;
- se o país ou comerciante está sujeito a controlos adicionais;
- se a operação pretendida deve ser feita por cartão ou por transferência bancária;
- que documentação será necessária caso seja preciso solicitar um limite diferente.
A página de normativos do Banco de Moçambique mantém disponíveis os avisos oficiais e respectivas actualizações. O Aviso n.º 4/GBM/2026 entrou em vigor na própria data da publicação, 28 de Julho de 2026.
Perguntas frequentes
Qual é o novo limite anual para cartões no exterior em Moçambique?
O limite é de 3.000.000 MT por titular e por ano civil para pagamentos sobre o exterior efectuados através de cartões bancários emitidos em Moçambique.
Tenho dois cartões em bancos diferentes. Posso gastar 3 milhões em cada banco?
Não. O valor é agregado em todo o sistema bancário nacional. Os cartões associados ao mesmo titular partilham o mesmo limite regulamentar.
Os levantamentos em ATM no estrangeiro contam?
Sim. O Aviso inclui expressamente os levantamentos em numerário entre as operações consideradas para o limite anual.
Compras online internacionais também podem consumir o plafond?
Sim. Operações processadas como pagamentos sobre o exterior através de cartões emitidos em Moçambique entram no âmbito do regime. Bancos como o Standard Bank indicam expressamente pagamentos online entre as operações abrangidas.
O que acontece quando chego aos 3 milhões MT?
As instituições devem bloquear os cartões do mesmo titular para novas transacções sobre o exterior.
É possível pedir mais de 3 milhões MT?
O Aviso permite ao Banco de Moçambique fixar um limite diferente, caso a caso, mediante pedido fundamentado apresentado através de uma instituição de crédito.
Quando o limite volta a contar do zero?
A norma estabelece o limite por ano civil. Para os anos seguintes, a referência passa a ser o novo ano civil; o Standard Bank informou os seus clientes que a contagem será renovada no início de cada ano.
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