Compras na África do Sul: veja o que pode entrar em Moçambique, os limites de tabaco, álcool, perfume e outros bens, quando declarar e quais produtos exigem autorização na alfândega antes da viagem.!
Compras na África do Sul: veja o que pode entrar em Moçambique, os limites de tabaco, álcool, perfume e outros bens, quando declarar e quais produtos exigem autorização na alfândega antes da viagem.!

As compras na África do Sul podem entrar em Moçambique sem pagamento de direitos aduaneiros quando forem destinadas ao uso pessoal, respeitarem os limites de quantidade e valor definidos para viajantes e não integrarem a lista de mercadorias proibidas ou sujeitas a autorização. A redação do Infromoz verificou as regras publicadas pelo Portal do Viajante da Autoridade Tributária de Moçambique, que actualmente permite fazer a declaração de bens pela internet antes da chegada à fronteira.

O limite não deve ser interpretado como uma autorização para transportar mercadorias em quantidade comercial. Roupas, calçado, electrodomésticos, telemóveis, alimentos, perfumes, bebidas e produtos de tabaco podem receber tratamentos diferentes.

O que determina a passagem sem cobrança não é apenas o valor da factura, mas também o tipo de produto, a quantidade transportada, a idade do viajante e a finalidade aparente da compra.

Outros bens podem entrar até ao limite de 20 mil meticais por artigo

Segundo o Portal do Viajante, os bens de uso pessoal estão isentos de direitos. Para outros artigos transportados pelo viajante, a franquia actualmente indicada corresponde a um valor máximo de 20 mil meticais por artigo. Bens que ultrapassem esse limite devem ser declarados e podem ficar sujeitos ao pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras.

Na prática, uma pessoa que regressa da África do Sul com roupas, calçado, utensílios domésticos ou pequenos equipamentos para uso próprio deve conservar as facturas e recibos. Esses documentos permitem identificar o preço efectivamente pago e reduzem dúvidas durante a avaliação aduaneira.

A franquia não transforma uma compra comercial em bagagem pessoal. Várias unidades iguais, mercadoria ainda embalada em grandes quantidades, caixas destinadas à revenda ou produtos transportados regularmente podem ser avaliados como importação comercial, mesmo quando o viajante declara que os adquiriu para familiares.

Os principais cuidados são:

  • guardar facturas, comprovativos de pagamento e garantias;
  • separar produtos pessoais de mercadorias destinadas a terceiros;
  • declarar artigos acima do limite antes da inspecção;
  • evitar transportar muitas unidades idênticas;
  • confirmar previamente se o produto exige licença sanitária, veterinária ou de outra autoridade.

A Autoridade Tributária esclarece:

“Valores acima dos limites de franquia estão sujeitos a direitos aduaneiros.”
(Informação publicada pela Autoridade Tributária de Moçambique no Portal do Viajante, consultada em agosto de 2026.)

Tabaco, bebidas e perfumes têm limites próprios

Tabaco, álcool e perfumaria não seguem apenas o limite financeiro aplicável a outros bens. Cada grupo possui uma franquia quantitativa específica.

Um viajante com pelo menos 18 anos pode entrar em Moçambique com:

  • 20 cigarros; ou
  • 10 cigarrilhas; ou
  • 10 charutos; ou
  • 250 gramas de tabaco;
  • 1 litro de bebidas espirituosas;
  • 2,25 litros de vinho;
  • 100 mililitros de perfume;
  • 250 mililitros de água de toilette.

Os menores de 18 anos não beneficiam das franquias atribuídas ao tabaco e às bebidas alcoólicas. Misturar diferentes tipos de tabaco não significa que cada limite possa ser usado integralmente ao mesmo tempo quando a regra os apresenta como alternativas.

Estes limites são relevantes para quem compra bebidas, cigarros ou perfumes em supermercados, lojas especializadas e estabelecimentos duty-free da África do Sul. O facto de um produto ter sido comprado numa loja duty-free sul-africana não elimina a obrigação de cumprir as regras de entrada em Moçambique.

Há páginas institucionais moçambicanas mais antigas que ainda mencionam 400 cigarros e 50 mililitros de perfume. Contudo, o actual Portal do Viajante da Autoridade Tributária apresenta limites diferentes: 20 cigarros e 100 mililitros de perfume. Para uma travessia realizada em 2026, a referência operacional mais recente é a informação publicada no portal aduaneiro da AT.

Telemóveis, televisores e electrodomésticos devem ser avaliados individualmente

Um telemóvel utilizado pelo próprio viajante pode enquadrar-se como bem de uso pessoal. A situação muda quando a pessoa transporta vários aparelhos novos, embalados e com características de mercadoria destinada à venda.

A mesma análise aplica-se a computadores, televisores, frigoríficos, fogões, máquinas de lavar, aparelhos de som e outros equipamentos comprados na África do Sul. O viajante deve considerar o valor de cada artigo, e não apenas a soma geral da viagem.

Um televisor que custe mais de 20 mil meticais, por exemplo, supera o valor máximo por artigo indicado no Portal do Viajante. Deve, portanto, ser declarado para avaliação e eventual cobrança. Dividir a compra entre recibos ou retirar a embalagem não altera o valor real nem a natureza do bem.

Para reduzir problemas na fronteira:

  1. leve a factura comercial com descrição do produto;
  2. mantenha o número de série visível;
  3. apresente o comprovativo de pagamento;
  4. declare o artigo quando ultrapassar a franquia;
  5. não apresente como usado um equipamento comprado recentemente.

Alimentos, plantas, carne e produtos de origem animal exigem atenção adicional

Produtos alimentares não devem ser avaliados apenas pelas regras gerais de bagagem. Carne, enchidos, lacticínios, ovos, plantas, sementes, frutas, animais e produtos de origem animal podem estar sujeitos a controlos sanitários, veterinários ou fitossanitários.

Uma compra ser permitida num supermercado sul-africano não significa automaticamente que possa atravessar a fronteira sem documentos. Restrições temporárias também podem ser aplicadas quando existem surtos de doenças animais ou riscos agrícolas.

O procedimento mais seguro é confirmar, antes da compra, se o produto exige certificado, licença ou autorização da autoridade competente em Moçambique. O viajante não deve esconder alimentos em malas, compartimentos do carro ou caixas sem identificação.

Mercadorias proibidas e bens sujeitos a autorização

O Portal do Viajante identifica como proibidas ou sujeitas a regime especial várias categorias de mercadorias. Entre as proibições indicadas estão drogas e substâncias psicotrópicas, moeda falsa, mercadorias contrafeitas, resíduos perigosos e material pornográfico. Armas de fogo, munições, explosivos e material bélico não podem entrar sem autorização.

Também constam referências a organismos geneticamente modificados não autorizados e produtos que violem direitos de propriedade intelectual. Isso inclui mercadorias falsificadas que reproduzam marcas, embalagens ou elementos protegidos.

A Autoridade Tributária adverte:

“Bens não declarados podem ser apreendidos e sujeitos a multas.”
(Autoridade Tributária de Moçambique, Portal do Viajante, informação sobre os limites de franquia.)

O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação também informa que narcóticos e material pornográfico são proibidos e que armas de fogo necessitam de licença.

Quando é obrigatório declarar as compras

A declaração deve ser feita quando o viajante transporta bens acima da franquia, mercadorias sujeitas a direitos, valores monetários superiores aos limites autorizados ou produtos submetidos a regime especial.

O actual Portal do Viajante permite preencher a declaração online até 72 horas antes da viagem. Depois da submissão, o sistema emite um código QR para apresentação à Alfândega. A plataforma está disponível em e-viajante.at.gov.mz.

O portal apresenta ainda os seguintes limites para dinheiro transportado:

  • até 10 mil meticais em moeda nacional;
  • até 10 mil dólares em moeda estrangeira.

Valores superiores devem ser declarados obrigatoriamente.

“Faça a declaração de bens antes de viajar e agilize seu desembaraço aduaneiro.”
(Autoridade Tributária de Moçambique, mensagem dirigida aos viajantes no portal oficial de declaração.)

O que levar para a fronteira depois de fazer compras

Quem regressa de Mbombela, Joanesburgo, Pretória ou outra cidade sul-africana deve organizar os documentos antes de chegar ao posto fronteiriço.

É recomendável ter consigo:

  • documento de identificação válido;
  • facturas originais;
  • recibos ou comprovativos bancários;
  • lista dos bens transportados;
  • licenças aplicáveis a produtos de regime especial;
  • código QR da declaração electrónica, quando submetida;
  • documentos do veículo, caso a viagem seja feita por estrada.

Declarar não significa automaticamente perder a mercadoria. Significa apresentar os bens à Alfândega para que sejam enquadrados segundo o valor, a quantidade, a natureza e a legislação aplicável.

O erro mais frequente é presumir que toda compra para a família está automaticamente isenta. A franquia protege bens pessoais e artigos dentro dos limites estabelecidos. Quando esses limites são ultrapassados, o viajante deve declarar e cumprir o procedimento aduaneiro correspondente.

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