As compras na África do Sul podem entrar em Moçambique sem pagamento de direitos aduaneiros quando forem destinadas ao uso pessoal, respeitarem os limites de quantidade e valor definidos para viajantes e não integrarem a lista de mercadorias proibidas ou sujeitas a autorização. A redação do Infromoz verificou as regras publicadas pelo Portal do Viajante da Autoridade Tributária de Moçambique, que actualmente permite fazer a declaração de bens pela internet antes da chegada à fronteira.
O limite não deve ser interpretado como uma autorização para transportar mercadorias em quantidade comercial. Roupas, calçado, electrodomésticos, telemóveis, alimentos, perfumes, bebidas e produtos de tabaco podem receber tratamentos diferentes.
O que determina a passagem sem cobrança não é apenas o valor da factura, mas também o tipo de produto, a quantidade transportada, a idade do viajante e a finalidade aparente da compra.
Outros bens podem entrar até ao limite de 20 mil meticais por artigo
Segundo o Portal do Viajante, os bens de uso pessoal estão isentos de direitos. Para outros artigos transportados pelo viajante, a franquia actualmente indicada corresponde a um valor máximo de 20 mil meticais por artigo. Bens que ultrapassem esse limite devem ser declarados e podem ficar sujeitos ao pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras.
Na prática, uma pessoa que regressa da África do Sul com roupas, calçado, utensílios domésticos ou pequenos equipamentos para uso próprio deve conservar as facturas e recibos. Esses documentos permitem identificar o preço efectivamente pago e reduzem dúvidas durante a avaliação aduaneira.
A franquia não transforma uma compra comercial em bagagem pessoal. Várias unidades iguais, mercadoria ainda embalada em grandes quantidades, caixas destinadas à revenda ou produtos transportados regularmente podem ser avaliados como importação comercial, mesmo quando o viajante declara que os adquiriu para familiares.
Os principais cuidados são:
- guardar facturas, comprovativos de pagamento e garantias;
- separar produtos pessoais de mercadorias destinadas a terceiros;
- declarar artigos acima do limite antes da inspecção;
- evitar transportar muitas unidades idênticas;
- confirmar previamente se o produto exige licença sanitária, veterinária ou de outra autoridade.
A Autoridade Tributária esclarece:
“Valores acima dos limites de franquia estão sujeitos a direitos aduaneiros.”
(Informação publicada pela Autoridade Tributária de Moçambique no Portal do Viajante, consultada em agosto de 2026.)
Tabaco, bebidas e perfumes têm limites próprios
Tabaco, álcool e perfumaria não seguem apenas o limite financeiro aplicável a outros bens. Cada grupo possui uma franquia quantitativa específica.
Um viajante com pelo menos 18 anos pode entrar em Moçambique com:
- 20 cigarros; ou
- 10 cigarrilhas; ou
- 10 charutos; ou
- 250 gramas de tabaco;
- 1 litro de bebidas espirituosas;
- 2,25 litros de vinho;
- 100 mililitros de perfume;
- 250 mililitros de água de toilette.
Os menores de 18 anos não beneficiam das franquias atribuídas ao tabaco e às bebidas alcoólicas. Misturar diferentes tipos de tabaco não significa que cada limite possa ser usado integralmente ao mesmo tempo quando a regra os apresenta como alternativas.
Estes limites são relevantes para quem compra bebidas, cigarros ou perfumes em supermercados, lojas especializadas e estabelecimentos duty-free da África do Sul. O facto de um produto ter sido comprado numa loja duty-free sul-africana não elimina a obrigação de cumprir as regras de entrada em Moçambique.
Há páginas institucionais moçambicanas mais antigas que ainda mencionam 400 cigarros e 50 mililitros de perfume. Contudo, o actual Portal do Viajante da Autoridade Tributária apresenta limites diferentes: 20 cigarros e 100 mililitros de perfume. Para uma travessia realizada em 2026, a referência operacional mais recente é a informação publicada no portal aduaneiro da AT.
Telemóveis, televisores e electrodomésticos devem ser avaliados individualmente
Um telemóvel utilizado pelo próprio viajante pode enquadrar-se como bem de uso pessoal. A situação muda quando a pessoa transporta vários aparelhos novos, embalados e com características de mercadoria destinada à venda.
A mesma análise aplica-se a computadores, televisores, frigoríficos, fogões, máquinas de lavar, aparelhos de som e outros equipamentos comprados na África do Sul. O viajante deve considerar o valor de cada artigo, e não apenas a soma geral da viagem.
Um televisor que custe mais de 20 mil meticais, por exemplo, supera o valor máximo por artigo indicado no Portal do Viajante. Deve, portanto, ser declarado para avaliação e eventual cobrança. Dividir a compra entre recibos ou retirar a embalagem não altera o valor real nem a natureza do bem.
Para reduzir problemas na fronteira:
- leve a factura comercial com descrição do produto;
- mantenha o número de série visível;
- apresente o comprovativo de pagamento;
- declare o artigo quando ultrapassar a franquia;
- não apresente como usado um equipamento comprado recentemente.

Alimentos, plantas, carne e produtos de origem animal exigem atenção adicional
Produtos alimentares não devem ser avaliados apenas pelas regras gerais de bagagem. Carne, enchidos, lacticínios, ovos, plantas, sementes, frutas, animais e produtos de origem animal podem estar sujeitos a controlos sanitários, veterinários ou fitossanitários.
Uma compra ser permitida num supermercado sul-africano não significa automaticamente que possa atravessar a fronteira sem documentos. Restrições temporárias também podem ser aplicadas quando existem surtos de doenças animais ou riscos agrícolas.
O procedimento mais seguro é confirmar, antes da compra, se o produto exige certificado, licença ou autorização da autoridade competente em Moçambique. O viajante não deve esconder alimentos em malas, compartimentos do carro ou caixas sem identificação.
Mercadorias proibidas e bens sujeitos a autorização
O Portal do Viajante identifica como proibidas ou sujeitas a regime especial várias categorias de mercadorias. Entre as proibições indicadas estão drogas e substâncias psicotrópicas, moeda falsa, mercadorias contrafeitas, resíduos perigosos e material pornográfico. Armas de fogo, munições, explosivos e material bélico não podem entrar sem autorização.
Também constam referências a organismos geneticamente modificados não autorizados e produtos que violem direitos de propriedade intelectual. Isso inclui mercadorias falsificadas que reproduzam marcas, embalagens ou elementos protegidos.
A Autoridade Tributária adverte:
“Bens não declarados podem ser apreendidos e sujeitos a multas.”
(Autoridade Tributária de Moçambique, Portal do Viajante, informação sobre os limites de franquia.)
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação também informa que narcóticos e material pornográfico são proibidos e que armas de fogo necessitam de licença.
Quando é obrigatório declarar as compras
A declaração deve ser feita quando o viajante transporta bens acima da franquia, mercadorias sujeitas a direitos, valores monetários superiores aos limites autorizados ou produtos submetidos a regime especial.
O actual Portal do Viajante permite preencher a declaração online até 72 horas antes da viagem. Depois da submissão, o sistema emite um código QR para apresentação à Alfândega. A plataforma está disponível em e-viajante.at.gov.mz.
O portal apresenta ainda os seguintes limites para dinheiro transportado:
- até 10 mil meticais em moeda nacional;
- até 10 mil dólares em moeda estrangeira.
Valores superiores devem ser declarados obrigatoriamente.
“Faça a declaração de bens antes de viajar e agilize seu desembaraço aduaneiro.”
(Autoridade Tributária de Moçambique, mensagem dirigida aos viajantes no portal oficial de declaração.)
O que levar para a fronteira depois de fazer compras
Quem regressa de Mbombela, Joanesburgo, Pretória ou outra cidade sul-africana deve organizar os documentos antes de chegar ao posto fronteiriço.
É recomendável ter consigo:
- documento de identificação válido;
- facturas originais;
- recibos ou comprovativos bancários;
- lista dos bens transportados;
- licenças aplicáveis a produtos de regime especial;
- código QR da declaração electrónica, quando submetida;
- documentos do veículo, caso a viagem seja feita por estrada.
Declarar não significa automaticamente perder a mercadoria. Significa apresentar os bens à Alfândega para que sejam enquadrados segundo o valor, a quantidade, a natureza e a legislação aplicável.
O erro mais frequente é presumir que toda compra para a família está automaticamente isenta. A franquia protege bens pessoais e artigos dentro dos limites estabelecidos. Quando esses limites são ultrapassados, o viajante deve declarar e cumprir o procedimento aduaneiro correspondente.
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