Moçambique pode reduzir deputados de 250 para 150 se avançar uma das propostas recolhidas durante as consultas do Diálogo Nacional Inclusivo, informa a redacção do Infromoz. A ideia prevê retirar 100 lugares à Assembleia da República — uma redução de 40% face aos actuais 250 mandatos — e foi apresentada por cidadãos como parte de um pacote mais amplo de reforma do Estado, com o argumento de reduzir custos administrativos, simplificar estruturas públicas e tornar as instituições mais eficientes. Não se trata, porém, de uma decisão já tomada pelo Governo ou pelo Parlamento.
A proposta ganhou peso político porque surge num momento de forte pressão sobre as contas públicas. O PESOE 2026 prevê despesas totais do Estado de 520,634 mil milhões de meticais, das quais 363,103 mil milhões correspondem a despesas de funcionamento, enquanto o próprio Parlamento aprovou para 2026 um orçamento superior a três mil milhões de meticais. Mas há uma diferença essencial: nenhuma documentação pública consultada apresenta, até agora, uma estimativa oficial de quanto o Estado pouparia especificamente ao eliminar 100 mandatos. Portanto, qualquer valor apresentado nesta fase deve ser tratado como simulação, e não como poupança oficialmente calculada.
O que prevê a proposta para reduzir o Parlamento de 250 para 150 deputados
A redução do número de deputados apareceu nas contribuições recolhidas durante a fase de consulta pública do Diálogo Nacional Inclusivo. A Comissão Técnica para a Materialização do Diálogo Nacional Inclusivo, conhecida pela sigla COTE, reuniu propostas apresentadas por cidadãos dentro e fora do país e organizou-as num documento destinado a alimentar a discussão sobre a reforma política e institucional. Entre essas contribuições está a diminuição da Assembleia da República dos actuais 250 deputados para 150.
A mudança significaria retirar 100 mandatos.
Em termos percentuais:
| Indicador | Situação actual | Proposta | Alteração |
|---|---|---|---|
| Deputados | 250 | 150 | -100 |
| Redução do número de lugares | — | — | 40% |
| Lugares mantidos | — | 150 | 60% do total actual |
| Maioria absoluta, se mantida a regra de mais de metade | 126 num parlamento de 250 | 76 num parlamento de 150 | -50 lugares |
A COTE esclareceu que esta não é uma proposta criada pela própria comissão. O ponto foi recolhido entre as contribuições dos cidadãos e integrado no processo de consulta. O documento trabalha com três grandes possibilidades para a reforma do Estado: uma reforma profunda, uma reforma moderada e um cenário de continuidade com alterações mais limitadas.
“A proposta de redução de deputados não partiu da comissão.”
(Síntese da posição da COTE divulgada durante a apresentação das contribuições do Diálogo Nacional Inclusivo, Maputo, Julho de 2026.)
A diferença é importante porque impede tratar o número de 150 deputados como um projecto de lei pronto para votação. Neste momento, trata-se de uma opção colocada à discussão dentro de um processo de reforma institucional.
O debate inclui ainda outras matérias: limites aos mandatos de determinados titulares de cargos públicos, reforço da autonomia provincial e distrital, equilíbrio entre órgãos de soberania, eventual criação de um Tribunal Constitucional autónomo e propostas relacionadas com a despartidarização da Administração Pública.
Para quem acompanha a relação entre reforma institucional e participação dos cidadãos, existe também um guia prático sobre como apresentar uma petição a uma instituição pública em Moçambique e obter resposta, incluindo o direito constitucional de petição e os mecanismos para exigir uma resposta formal.
O Parlamento actual tem 250 lugares
A actual Assembleia da República mantém 250 deputados. A X Legislatura tomou posse em Janeiro de 2025 e o portal oficial do Parlamento publica a composição e a lista dos deputados em exercício.
O modelo dos 250 lugares não é apenas um número administrativo facilmente alterável dentro do orçamento anual. A composição parlamentar está inserida no quadro constitucional e eleitoral do país, razão pela qual uma redução desta dimensão exigiria alterações jurídicas e eleitorais antes de poder ser aplicada numa eleição futura. Fontes sobre o enquadramento constitucional moçambicano associam a composição de 250 deputados ao regime previsto para a Assembleia da República.
Isso significa que não bastaria cortar 100 salários no orçamento do Parlamento.
Seria necessário rever, entre outros pontos:
- a composição legal da Assembleia da República;
- o número de mandatos atribuídos aos círculos eleitorais;
- a distribuição dos lugares pelas províncias;
- os círculos destinados aos cidadãos residentes no estrangeiro;
- os mecanismos de conversão de votos em mandatos;
- as regras de apresentação das listas partidárias;
- o funcionamento das bancadas e das comissões parlamentares;
- normas orçamentais e administrativas dependentes do número de deputados.
A reforma, portanto, é simultaneamente política, eleitoral, institucional e financeira.

Quanto o Estado poderia poupar com apenas 150 deputados
Esta é a parte em que os números precisam de ser separados cuidadosamente.
O Parlamento moçambicano aprovou para 2026 um orçamento superior a três mil milhões de meticais. Esse valor não corresponde apenas a salários dos 250 deputados: inclui funcionamento da instituição, administração, pessoal, instalações, missões, bens e serviços, actividade parlamentar e outras rubricas.
Por isso, multiplicar o orçamento total por 40% e afirmar que o país pouparia automaticamente 1,2 mil milhões de meticais seria incorrecto.
Uma parte significativa das despesas continuaria a existir mesmo com 150 deputados.
O edifício teria de funcionar. A administração parlamentar continuaria activa. Sistemas informáticos, segurança, manutenção, arquivo, serviços jurídicos e outras estruturas permaneceriam necessários.
O que cairia de forma mais directamente proporcional seria a componente associada individualmente aos 100 mandatos eliminados.
Entre as despesas potencialmente afectadas estão:
- remunerações dos deputados;
- determinados subsídios associados ao mandato;
- despesas de deslocação e missões;
- ajudas de custo;
- despesas administrativas directamente ligadas aos parlamentares;
- custos de funcionamento das bancadas;
- parte das despesas das comissões;
- determinados encargos futuros associados à previdência parlamentar;
- equipamento, comunicações e apoio logístico individual;
- custos relacionados com o fim do mandato, quando previstos no Estatuto do Deputado.
O Estatuto do Deputado contém, por exemplo, regras próprias sobre previdência e benefícios ligados ao exercício e cessação do mandato. A legislação prevê que determinados encargos do sistema de previdência dos deputados sejam suportados pelo orçamento da Assembleia da República.
Há ainda subsídio de reintegração ligado à cessação do mandato. O regime publicado no Estatuto estabeleceu uma prestação calculada com referência ao salário-base e aos anos de exercício, embora o enquadramento legal e financeiro dessas prestações tenha sido objecto de debate público.
A conta de 1,2 mil milhões de meticais é apenas um limite teórico
Pode-se fazer uma simulação simples para perceber a ordem de grandeza.
Se o Parlamento dispõe de pouco mais de três mil milhões de meticais e o número de deputados diminuísse 40%, então 40% de três mil milhões corresponderiam a cerca de 1,2 mil milhões de meticais.
Mas isso representa apenas um cenário matemático em que todas as despesas parlamentares variassem proporcionalmente com o número de deputados.
Não variam.
| Cenário de cálculo | Resultado aproximado | Pode ser tratado como poupança real? |
|---|---|---|
| 40% de 3 mil milhões MT | 1,2 mil milhões MT | Não |
| Corte de 100 deputados | 40% dos mandatos | Sim, em número de lugares |
| Corte de 40% de todos os custos parlamentares | 1,2 mil milhões MT ou mais, tomando 3 mil milhões como referência | Não é sustentado pelos dados |
| Poupança em salários, subsídios, viagens e encargos individuais | Ainda não publicada | Só pode ser calculada com mapas detalhados |
| Poupança final líquida | Desconhecida | Dependerá do modelo aprovado |
O máximo que os dados disponíveis permitem dizer é que o espaço potencial para reduzir despesas é significativo, mas a poupança efectiva seria inferior a uma simples redução linear de 40% do orçamento total.
Para chegar a uma cifra tecnicamente defensável, seria necessário divulgar quanto o Parlamento gasta anualmente, especificamente, com cada deputado ou com o conjunto dos 250 parlamentares.
O cálculo deveria separar:
- remuneração-base;
- subsídios permanentes;
- subsídios ocasionais;
- combustível e transporte;
- comunicações;
- alojamento, quando aplicável;
- viagens nacionais;
- viagens internacionais;
- missões de fiscalização;
- assessoria ligada às bancadas;
- despesas das comissões;
- seguros;
- previdência;
- reintegração;
- material e equipamento;
- demais encargos directamente variáveis por mandato.
Sem essa decomposição, apresentar uma cifra exacta seria inventar precisão que os documentos públicos ainda não fornecem.
O contexto fiscal torna a pergunta ainda mais relevante. O Orçamento do Estado 2026 já está sujeito a retenções e medidas de contenção de despesas, incluindo retenções de 20% e 25% em determinadas rubricas de funcionamento, pessoal e investimento financiado internamente.
O PESOE 2026 estima despesas públicas totais de 520,634 mil milhões de meticais, sendo 363,103 mil milhões de funcionamento, 100,842 mil milhões de investimento e 56,689 mil milhões em operações financeiras.
“As Despesas do Estado atinjam 520.634,2 milhões de Meticais em 2026.”
(Governo de Moçambique, apresentação do PESOE 2026 na Assembleia da República, Dezembro de 2025.)
Nesse quadro, mesmo uma economia de algumas centenas de milhões de meticais seria fiscalmente mensurável, mas precisaria de ser comparada com o orçamento global e com o custo das reformas administrativas necessárias.
O que muda na representação política com menos 100 deputados
Reduzir custos não é a única consequência.
Um Parlamento menor altera a relação entre população, território, partidos e representação política.
Com 250 deputados, cada círculo recebe um determinado número de mandatos segundo o sistema eleitoral aplicável. Passar para 150 obrigaria a redistribuir apenas 60% dos lugares actualmente existentes. Isso significa que algumas províncias perderiam vários representantes e os círculos menores ficariam particularmente sensíveis às novas regras de distribuição.
O efeito não seria idêntico para todos os partidos.
Em sistemas de representação proporcional, a chamada magnitude do círculo — o número de lugares disponíveis em cada circunscrição — influencia a facilidade com que formações políticas menores conseguem eleger deputados.
Quanto menor for o número de lugares de um círculo, maior pode tornar-se, na prática, o número de votos necessário para conquistar um mandato.
Isso não significa automaticamente que um Parlamento de 150 lugares seja menos democrático. Significa que o desenho eleitoral precisa de ser recalculado para evitar distorções.
As autoridades teriam de analisar:
- quantos lugares receberia cada província;
- se todos os círculos manteriam representação mínima;
- como ficariam os círculos da diáspora;
- que fórmula seria utilizada para distribuir os 150 mandatos;
- qual seria a representação mínima necessária para as bancadas;
- se as comissões teriam menos membros;
- se seriam alterados os critérios de formação dos grupos parlamentares;
- qual seria o impacto sobre partidos com votação nacional mais baixa.
A discussão torna-se especialmente relevante porque as eleições legislativas de 2024 distribuíram os 250 lugares entre diferentes forças políticas, e qualquer mudança futura precisará de preservar regras claras de conversão de votos em assentos.
Uma reforma focada apenas na factura mensal do Parlamento seria incompleta se não explicasse como os eleitores continuariam representados.
Menos deputados não significa automaticamente Parlamento mais eficiente
O argumento central apresentado pelos cidadãos é o da racionalização das estruturas do Estado e da redução dos custos administrativos.
A eficiência, contudo, depende de mais factores do que o tamanho do plenário.
Os deputados também trabalham nas comissões especializadas, que analisam legislação, orçamento, assuntos constitucionais, administração pública, economia, defesa, relações internacionais, petições e ética. O Parlamento moçambicano possui actualmente várias comissões especializadas permanentes.
Com menos 100 parlamentares, seria necessário decidir se:
- as comissões manteriam o mesmo número de membros;
- cada deputado passaria a acumular mais trabalho;
- algumas comissões seriam fundidas;
- aumentaria o apoio técnico não eleito;
- haveria reforço dos gabinetes parlamentares;
- mudaria o calendário das sessões;
- as missões de fiscalização territorial seriam reorganizadas.
Portanto, uma poupança em deputados pode provocar aumento de custos noutras linhas caso seja necessário reforçar assessores e equipas técnicas para manter a mesma capacidade legislativa.
Também existe uma variável territorial.
Moçambique possui uma extensão geográfica significativa e realidades muito diferentes entre províncias e distritos. Deputados não desempenham apenas funções no plenário em Maputo; as comissões realizam missões, fiscalizações e contactos fora da capital.
Se a representação territorial for reduzida, o modelo terá de definir como garantir que as regiões menos populosas não percam capacidade de levar problemas locais ao Parlamento.
A proposta inclui limites de mandatos e mudanças mais profundas
A discussão de 150 deputados não aparece isolada.
As contribuições recolhidas no Diálogo Nacional Inclusivo incluem propostas para limitar o exercício de determinados cargos políticos e administrativos a dois mandatos de cinco anos. Entre as funções mencionadas nas informações divulgadas estão deputados, presidentes dos conselhos municipais e administradores distritais.
Também foram apresentadas propostas de maior autonomia das províncias e distritos, reforço dos mecanismos de fiscalização institucional e mudanças destinadas a reduzir a concentração do poder.
Essas matérias ajudam a explicar por que razão o debate não pode ser reduzido à pergunta “quanto custa um deputado”.
A questão em discussão é maior:
- qual deve ser o tamanho do Estado;
- como distribuir poder entre os níveis central, provincial e distrital;
- como equilibrar eficiência e representação;
- que cargos devem ter limites temporais;
- como separar administração pública e interesses partidários;
- como reforçar fiscalização, justiça e responsabilização;
- quanto cada nova estrutura custará;
- quais estruturas podem ser eliminadas ou fundidas.
Uma reforma institucional pode gerar poupanças numa área e despesas adicionais noutra.
Por exemplo, uma eventual criação ou autonomização de estruturas judiciais ou constitucionais exige pessoal, instalações, tecnologia e orçamento. Portanto, o efeito financeiro líquido do pacote completo só pode ser conhecido quando houver um desenho final.
Durante as consultas públicas, participantes também defenderam que as mudanças institucionais produzam efeitos concretos na vida da população e não fiquem limitadas à disputa partidária.
No debate mais amplo sobre o papel económico do Estado, o Presidente Daniel Chapo tem igualmente insistido na necessidade de aumentar a capacidade produtiva nacional e reduzir vulnerabilidades económicas. O tema foi tratado anteriormente numa análise sobre a independência económica e a necessidade de reforçar a produção em Moçambique.
O que teria de acontecer antes de Moçambique passar para 150 deputados
A mudança não poderia ser aplicada apenas por decisão administrativa da Assembleia.
Primeiro, as consultas do Diálogo Nacional Inclusivo precisam de ser consolidadas. Depois, as propostas escolhidas terão de ser transformadas em instrumentos jurídicos concretos.
Dependendo da arquitectura final, o processo poderá envolver revisão de normas constitucionais e eleitorais, legislação complementar, nova distribuição dos círculos e preparação administrativa para eleições futuras.
As etapas essenciais seriam, em termos práticos:
- consolidação das contribuições recolhidas pela COTE;
- escolha das propostas que integrarão o projecto de reforma;
- elaboração jurídica do novo modelo;
- identificação das normas constitucionais e eleitorais a rever;
- discussão política e parlamentar;
- aprovação das alterações necessárias;
- definição dos 150 lugares por círculo eleitoral;
- adaptação das regras de candidaturas e distribuição de mandatos;
- reorganização das comissões e serviços internos;
- definição de um novo orçamento parlamentar;
- preparação da administração eleitoral;
- aplicação numa eleição realizada já sob as novas regras.
Até esse processo estar concluído, Moçambique continua com uma Assembleia da República de 250 deputados.
É igualmente prematuro afirmar que 100 parlamentares perderão imediatamente os seus lugares. Uma reforma desta natureza normalmente precisaria de definir quando entra em vigor e como se articula com a legislatura em curso.
O ponto central: poupança existe, mas ainda não há valor oficial
Financeiramente, eliminar 100 mandatos tende a reduzir despesas que variam directamente com cada deputado.
A magnitude exacta ainda não é pública.
O número frequentemente intuitivo — 40% do orçamento parlamentar — não deve ser apresentado como poupança porque confunde despesas fixas e variáveis.
A referência mais segura neste momento é:
| Pergunta | Resposta confirmável |
|---|---|
| Quantos deputados existem actualmente? | 250 |
| Quantos são propostos? | 150 |
| Quantos lugares seriam eliminados? | 100 |
| Qual é a redução percentual? | 40% |
| A proposta já foi aprovada? | Não |
| Foi apresentada directamente pela COTE? | Não; foi recolhida entre contribuições dos cidadãos |
| Há valor oficial da poupança? | Não divulgado |
| 40% do orçamento parlamentar seria poupança automática? | Não |
| O Parlamento tem orçamento superior a 3 mil milhões MT em 2026? | Sim |
| 40% de 3 mil milhões MT são quanto? | Cerca de 1,2 mil milhões MT, mas apenas como referência matemática |
| A redução exigiria mudanças legais? | Sim |
| A representação dos círculos teria de ser recalculada? | Sim |
A análise fiscal precisa, por isso, de esperar por dois documentos que ainda são decisivos: um modelo final para os 150 lugares e um mapa que identifique as despesas parlamentares efectivamente associadas aos mandatos eliminados.
Sem esses dados, afirmar que Moçambique “vai poupar X milhões” seria antecipar uma conclusão inexistente.
O que já pode ser afirmado é que uma Assembleia com menos 100 deputados teria um custo variável inferior ao actual. Quanto inferior é precisamente a pergunta que a proposta ainda precisa de responder.
Perguntas e respostas sobre a redução dos deputados em Moçambique
Moçambique já decidiu reduzir o número de deputados para 150?
Não. A redução de 250 para 150 deputados é uma proposta apresentada por cidadãos nas consultas do Diálogo Nacional Inclusivo e incluída entre as ideias analisadas no processo de reforma do Estado.
Quantos deputados seriam retirados da Assembleia da República?
Seriam eliminados 100 lugares. Isso corresponde a uma redução de 40% relativamente ao actual Parlamento de 250 deputados.
Quanto o Estado pouparia?
Ainda não existe uma estimativa oficial pública que permita dar uma cifra exacta. O Parlamento dispõe de um orçamento superior a três mil milhões de meticais em 2026, mas grande parte desse orçamento inclui despesas que continuariam mesmo com menos deputados.
O Estado poderia poupar 1,2 mil milhões de meticais?
Apenas se 40% de todas as despesas parlamentares desaparecessem proporcionalmente, hipótese que não corresponde ao funcionamento real de um orçamento institucional. O valor de 1,2 mil milhões é somente 40% de uma base de três mil milhões e deve ser entendido como referência matemática, não como previsão oficial.
A mudança afectaria os círculos eleitorais?
Sim. Com apenas 150 lugares, seria necessário redistribuir mandatos pelas províncias e pelos círculos eleitorais relevantes. Isso pode afectar a magnitude dos círculos e a forma como os votos se transformam em lugares parlamentares.
Quando a mudança pode entrar em vigor?
Ainda não existe uma data confirmada. Primeiro, as propostas do Diálogo Nacional Inclusivo precisam de passar pelo processo político e jurídico necessário. Até haver aprovação das mudanças relevantes, a Assembleia continua composta por 250 deputados.
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