O Orçamento do Estado 2026 passou a ser executado com retenções obrigatórias de 20% em várias despesas de funcionamento e de capital e de 25% em determinadas despesas com pessoal e no investimento financiado internamente. A redacção do Infromoz informa, citando o Decreto n.º 1/2026 e os documentos do PESOE publicados pelo Ministério das Finanças, que as medidas fazem parte das regras de execução orçamental aprovadas pelo Conselho de Ministros para controlar a despesa pública.
As retenções não significam que todas as dotações tenham sido definitivamente eliminadas. Na prática, uma parte do dinheiro autorizado pelo Parlamento fica temporariamente indisponível e só poderá ser libertada mediante autorização, dentro dos limites de tesouraria e das prioridades definidas pelo Governo. Nos órgãos de governação descentralizada provincial, cabe aos governadores determinar os níveis de retenção aplicáveis às respectivas despesas.
Quais despesas foram atingidas pelas retenções
O Decreto n.º 1/2026 determina uma retenção de 20% sobre dotações incluídas nas despesas de funcionamento, nas despesas de capital e em várias rubricas correntes. A medida abrange organismos da administração central e outras unidades gestoras do orçamento, respeitando os limites fixados no PESOE 2026.
A retenção de 20% incide sobre:
- transferências às famílias;
- salários e remunerações;
- aquisição de bens e serviços;
- demais despesas correntes;
- despesas de capital.
O diploma estabelece ainda uma retenção maior, de 25%, nas rubricas classificadas como “demais despesas com pessoal” e na componente interna das despesas de investimento. Esta última regra atinge projectos financiados directamente com recursos internos do Estado, enquanto os investimentos assegurados por créditos externos ou donativos seguem um tratamento diferente.
O dinheiro retido continua inscrito no orçamento, mas não pode ser utilizado automaticamente pela instituição beneficiária.
“A execução da despesa deve ser feita em estreita observância dos limites aprovados no PESOE 2026, bem como das medidas de racionalização da despesa pública” (Decreto n.º 1/2026, aprovado pelo Conselho de Ministros e aplicado à execução do orçamento).
As instituições públicas que pretendam obter a libertação das dotações retidas devem apresentar o pedido até 30 de Setembro de 2026. Depois desse prazo, a utilização das verbas fica condicionada às decisões de gestão orçamental e à disponibilidade efectiva de tesouraria.

Quais verbas ficaram protegidas dos cortes
O regime não é aplicado de forma uniforme a todas as despesas. O decreto exclui da retenção determinadas dotações cuja origem ou finalidade exige continuidade, incluindo recursos provenientes de parceiros externos e fundos transferidos para estruturas locais.
Ficaram fora da retenção:
- despesas financiadas por receitas próprias ou consignadas;
- projectos pagos por donativos;
- despesas cobertas por créditos externos;
- Fundo de Compensação Autárquica;
- Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica;
- programas destinados às comunidades das zonas de exploração mineira e petrolífera;
- encargos da dívida pública;
- transferências correntes para administrações públicas.
A exclusão dos fundos autárquicos preserva, no plano legal, as transferências destinadas ao funcionamento dos municípios e aos investimentos de iniciativa municipal. O mapa oficial de transferências de capital às autarquias inclui igualmente dotações do Fundo de Desenvolvimento Económico Local para autarquias de diferentes províncias.
Os encargos gerais do Estado também não entram no mecanismo de retenção. Entre eles encontram-se o serviço da dívida e transferências que o Governo considera obrigatórias para o funcionamento de outras administrações públicas.
O que muda nas províncias
Nos órgãos de governação descentralizada provincial, o decreto não impõe uma percentagem nacional única. A definição do nível de retenção cabe ao governador de cada província, que deve considerar os limites aprovados, a disponibilidade financeira e as prioridades incluídas no respectivo plano provincial.
Isso significa que a execução poderá variar entre Niassa, Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete, Manica, Sofala, Inhambane, Gaza e Maputo. Uma província poderá preservar determinadas despesas consideradas prioritárias e aplicar uma retenção superior ou inferior noutras rubricas, desde que respeite as regras gerais do orçamento e os limites de tesouraria.
As dotações aprovadas para uma província não correspondem necessariamente ao valor que ficará imediatamente disponível para executar obras, comprar equipamentos ou contratar serviços.
A retenção na componente interna do investimento pode afectar sobretudo projectos dependentes de receitas nacionais. Nesta categoria entram intervenções financiadas pelo Tesouro, ao contrário de projectos cobertos por donativos e empréstimos externos, que foram excluídos da retenção obrigatória. O Mapa H do PESOE 2026 separa as despesas de investimento segundo a origem interna ou externa do financiamento.
Os distritos também possuem mapas próprios de despesas de investimento. O documento oficial sobre investimento distrital permite verificar a classificação orgânica e a fonte de financiamento de cada dotação.
Por que o Governo reviu o orçamento
A proposta inicial do PESOE previa despesas de cerca de 535,6 mil milhões de meticais. Durante a revisão parlamentar, o Executivo reduziu a previsão de receitas e ajustou proporcionalmente as despesas, suspendendo investimentos classificados como não prioritários.
A versão final apresenta recursos totais de 520,6 mil milhões de meticais. As receitas internas foram fixadas em cerca de 406,9 mil milhões de meticais, equivalentes a 24,9% do Produto Interno Bruto, enquanto a despesa representa aproximadamente 31,8% do PIB. O défice previsto é de 113,6 mil milhões de meticais, correspondente a 7% do PIB.
“Para assegurar a contenção do défice orçamental, o Governo decidiu proceder ao ajustamento das principais variáveis orçamentais, incidindo essencialmente sobre projectos de investimento não prioritários” (comunicado do Governo sobre a revisão do PESOE 2026, Novembro de 2025).
A revisão foi aprovada na generalidade pela Assembleia da República em 4 de Dezembro de 2025, com 156 votos da Frelimo. MDM, Renamo e Podemos votaram contra, totalizando 65 votos, e criticaram a redução do investimento público, a insuficiência de recursos para sectores sociais e a falta de verbas para projectos considerados prioritários.
O plano “sacrifica a componente de investimentos, comprometendo a transformação estrutural da economia” (Judite Macuaua, deputada do MDM, durante o debate parlamentar do PESOE 2026, em 4 de Dezembro de 2025).

Saúde, agricultura e defesa receberam menos recursos
Na proposta apresentada ao Parlamento, o orçamento da saúde recuou 3,8%, de 49,2 mil milhões para 47,3 mil milhões de meticais. A dotação correspondia a 8,8% da despesa total projectada na versão inicial do documento.
O sector da defesa recebeu 20,4 mil milhões de meticais, contra 21,8 mil milhões em 2025. A redução foi de aproximadamente 1,4 mil milhões de meticais, equivalente a 6,5%. Em sentido contrário, a dotação destinada à segurança e ordem pública aumentou 3,3%, para 46,9 mil milhões de meticais.
Na agricultura, os recursos incluídos nos assuntos económicos ficaram abaixo do peso definido nos compromissos continentais assumidos por Moçambique. O PESOE mantém, contudo, metas de produção para a campanha 2025/2026, incluindo 3,4 milhões de toneladas de cereais e 929 mil toneladas de leguminosas.
O orçamento prevê ainda 47,3 mil milhões de meticais para a saúde, projectando a disponibilidade de 85% dos medicamentos essenciais, o rastreio de 1,43 milhões de mulheres para o cancro do colo do útero e a vacinação de 1,13 milhões de crianças contra a malária. Também estão programados 20 postos comunitários de saúde, um armazém de medicamentos em Nacala Porto e oito hospitais distritais.
O que instituições e cidadãos devem acompanhar
A percentagem aprovada numa dotação não garante, por si só, a execução integral da despesa. A libertação efectiva dependerá das receitas arrecadadas, da programação de tesouraria, dos pedidos apresentados até Setembro e das prioridades autorizadas pelo Governo.
Os principais pontos a acompanhar durante 2026 são:
- decisões dos governadores sobre as retenções provinciais;
- projectos de investimento interno cuja verba permanece cativa;
- libertação das dotações antes de 30 de Setembro;
- execução dos fundos autárquicos protegidos;
- relatórios trimestrais de execução do PESOE.
O Ministério das Finanças publica os mapas, a lei e os relatórios de execução na página oficial do PESOE 2026. Esses documentos permitem comparar o valor aprovado com a verba efectivamente libertada e executada por cada órgão, sector, província ou distrito.
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