Casamento civil em Moçambique em 2026 continua a exigir a abertura prévia de um processo no Registo Civil, destinado a verificar a identidade dos nubentes, a sua capacidade matrimonial e a inexistência de impedimentos legais. Como informa a redação Infromoz, o pedido pode ser apresentado pessoalmente ou através de procurador, devendo ser instruído com os documentos previstos para o processo preliminar de publicações.
A Lei da Família determina que o casamento civil é precedido desse processo e que, no momento da celebração, devem estar presentes os dois contraentes — ou um deles e o procurador do outro —, o funcionário do Registo Civil e duas testemunhas. O processo pode ser tratado numa conservatória ou delegação competente e o portal oficial dos Serviços de Registos e Notariado permite actualmente fazer o agendamento online para actos do Registo Civil.
Onde começar o processo de casamento civil
Quem pretende casar deve declarar essa intenção perante o funcionário do Registo Civil e requerer a instauração do processo preliminar. Segundo a informação publicada pela Revista Tempo com base no Código do Registo Civil, a competência pertence à conservatória ou delegação da área em que pelo menos um dos nubentes tenha domicílio ou residência estabelecida durante os 30 dias anteriores à declaração ou ao requerimento.
A declaração pode ser apresentada pelos próprios nubentes ou por procurador. Deve constar de documento assinado pelo casal ou de auto lavrado em formulário próprio do Registo Civil. Entre as informações que entram no processo estão os nomes completos, idade, estado civil, naturalidade, residência habitual, identificação dos pais, local onde o casamento será celebrado e indicação sobre eventual convenção antenupcial.
Não basta escolher uma data para a cerimónia: primeiro é necessário abrir e concluir o processo destinado a verificar se existe algum impedimento matrimonial. A própria Lei da Família estabelece que a celebração do casamento é precedida desse procedimento.
O portal oficial dos Serviços de Registos e Notariado disponibiliza agendamento online para o Registo Civil, incluindo actos relativos a casamentos.
Documentos exigidos para o casamento civil
A documentação deve permitir ao Registo Civil confirmar a identidade, nascimento, residência e situação jurídica de cada nubente. A lista divulgada pela Revista Tempo inclui os principais documentos previstos para a instrução do processo.
Normalmente são apresentados:
- atestado comprovativo da residência actual de cada nubente;
- certidão ou assento de nascimento;
- Bilhete de Identidade;
- escritura ou certidão da convenção antenupcial, quando exista;
- documentação adicional relativa ao estado civil anterior, tutela ou outras circunstâncias legalmente relevantes, quando aplicável.
A Embaixada de Moçambique em Lisboa também indica, para procedimentos de registo de casamento, assento de nascimento actualizado, atestado de residência e cópia dos Bilhetes de Identidade dos nubentes.
Para estrangeiros não residentes em território moçambicano, a informação publicada sobre o procedimento admite a apresentação do passaporte em substituição do Bilhete de Identidade moçambicano.
Os documentos específicos podem variar quando há casamento anterior, viuvez, representação por procuração ou documentos emitidos fora de Moçambique. Por isso, o processo é analisado individualmente pela conservatória competente antes da celebração.
O que a lei verifica antes de autorizar o casamento
O processo preliminar não serve apenas para recolher documentos. A Lei n.º 22/2019 determina expressamente que ele é destinado à verificação da inexistência de impedimentos matrimoniais.
A legislação inclui entre os impedimentos absolutos a idade inferior a 18 anos, determinadas situações relacionadas com incapacidade psíquica, casamento civil, religioso ou tradicional anterior ainda não dissolvido e união de facto devidamente atestada. Existem igualmente impedimentos ligados ao parentesco e outras situações definidas pela Lei da Família.
“A celebração do casamento é precedida de um processo de publicações.”
(Lei n.º 22/2019, artigo 40, publicada no Boletim da República em 11 de Dezembro de 2019.)
Somente depois de verificada a situação dos nubentes o processo pode avançar para a celebração nas condições legalmente previstas.
Quantas testemunhas são necessárias
A resposta é directa: são necessárias duas testemunhas.
O artigo 49 da Lei da Família determina a presença dos contraentes, ou de um deles e do procurador do outro, do funcionário do Registo Civil e de duas testemunhas.
“É indispensável para a celebração do casamento a presença […] de duas testemunhas.”
(Lei n.º 22/2019, artigo 49, sobre as formalidades do casamento civil.)
A exigência das testemunhas não é meramente administrativa. A mesma lei prevê a possibilidade de anulabilidade quando o casamento tenha sido celebrado sem as testemunhas exigidas legalmente, ressalvadas as situações específicas previstas na própria legislação.
Quem estiver a preparar a cerimónia deve, portanto, contar com duas testemunhas para o acto civil e não apenas com os nubentes e o conservador.

É possível casar através de procuração
Sim. A Lei da Família admite que um dos nubentes seja representado por procurador no acto da celebração.
A procuração deve conferir poderes especiais para aquele casamento, identificar expressamente o outro nubente e indicar a modalidade de casamento. A lei também estabelece as situações em que a procuração deixa de produzir efeitos.
Na prática, a presença exigida pode ser:
- os dois nubentes; ou
- um nubente e o procurador do outro;
- o funcionário do Registo Civil;
- duas testemunhas.
Quanto custa o casamento civil em Moçambique
A questão dos custos exige atenção porque a tabela de emolumentos sofreu uma alteração relevante em 2024.
O Diploma Ministerial n.º 12/2024 previa uma revisão das taxas dos serviços de Registos e Notariado. Na altura, a abertura do processo de casamento, anteriormente indicada em 1.010 meticais, passaria para 3.000 meticais.
Contudo, em 22 de Fevereiro de 2024, o Governo suspendeu a implementação da nova tabela de emolumentos. A Agência de Informação de Moçambique noticiou a suspensão um dia depois de serem divulgados os novos valores.
“Está suspensa, até nova ordem, a implementação da Tabela dos Emolumentos dos Registos e Notariado.”
(comunicado do Ministério da Justiça citado pela imprensa moçambicana em Fevereiro de 2024.)
Por essa razão, o valor de 3.000 meticais não deve ser usado automaticamente como tarifa vigente em 2026. O portal actual dos Serviços de Registos e Notariado disponibiliza o agendamento do Registo Civil, mas a página pública consultada não apresenta uma tabela específica actualizada para o processo de casamento.
Para confirmar o montante cobrado pela conservatória no momento do pedido, a Direcção Nacional dos Registos e Notariado disponibiliza a linha de atendimento 800 190 190 e o código USSD *190#.
Onde marcar o casamento em Maputo e noutras províncias
O casamento civil é tratado através das conservatórias e delegações do Registo Civil. Em Maputo, a informação pública lista, entre outras unidades, a 1.ª Conservatória do Registo Civil da Cidade de Maputo, na Avenida de Maguiguana, e a 2.ª Conservatória, na Avenida Filipe Samuel Magaia. Também existem serviços na Matola, Marracuene, Namaacha, Moamba, Boane e Catembe.
A Direcção Nacional dos Registos e Notariado publica contactos dos serviços por província. O serviço central indicado no portal fica na Avenida Zedequias Manganhela n.º 510, em Maputo, enquanto os contactos provinciais podem ser consultados no portal oficial do sistema de Registo Civil.
Para evitar deslocações apenas para marcação, o procedimento mais directo é consultar primeiro o portal oficial dos Registos e Notariado, seleccionar Registo Civil e utilizar a opção de agendamento disponível.
O essencial antes de ir à conservatória
Para abrir o processo com menos pendências, os nubentes devem verificar antecipadamente três pontos: a conservatória competente, a documentação de ambos e a disponibilidade das duas testemunhas para a celebração.
Também deve ser definida antecipadamente a existência ou não de convenção antenupcial, porque essa informação integra a declaração apresentada ao Registo Civil. Quando um dos nubentes já foi casado, é estrangeiro, pretende ser representado por procurador ou apresenta documentação emitida fora do país, o processo exige a análise dos elementos correspondentes pela conservatória.
A sequência prevista pelas regras do registo é clara: declaração da intenção de casar, abertura do processo preliminar, entrega e verificação dos documentos, análise dos impedimentos e, concluído o procedimento, celebração perante o funcionário do Registo Civil e duas testemunhas.
Em 2026, o ponto mais seguro para confirmar disponibilidade, atendimento e valor a pagar continua a ser o próprio serviço de Registo Civil, através da conservatória competente ou dos canais oficiais dos Registos e Notariado.
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